Taxa Turistica Cabo Verde


Enquadramento em sede de IVA – Taxa Turistica (TT).

Considerando que a TT é faturada pela entidade que explora o empreendimento turístico ou alojamento local, por conta do Ministério do Turismo, não constitui rendimento para a entidade.

Por não ser prestação de serviço da entidade, mas sim uma taxa cobrada em nome de terceiro, não está, portanto, SUJEITO ao IVA.

Nesse sentido, a taxa é um “rendimento” do Ministério do Turismo, ficando excluída das normas de incidência face ao art.º 2º (sujeito passivo) do IVA: “ O estado e demais pessoas coletivas não são no entanto sujeitos passivos do imposto quando realizam operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou qualquer outras contraprestações”.

Em suma, a TT é não sujeito ao IVA, ao abrigo da al. a), nº3 do art.º 2º.